O que é a Lei Nacional do Piso para a Educação e o que ela assegura ao docente?
A Lei Federal nº 11.738/2008 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17/7/2008.
Com ela ficou estabelecido, dentre outras coisas:
- Limite máximo de 2/3 da carga horária do professor para trabalho efetivo com os alunos, o que significa que o mínimo de 1/3 (33,33%) da jornada de trabalho será destinado às atividades de planejamento, coordenação e avaliação do trabalho didático;
- Atualização anual do valor do piso, no mês de janeiro, a partir de 2009, com base no crescimento do valor mínimo nacional por aluno/ano do ensino fundamental definido no Fundeb.
- Prazo até 31 de dezembro de 2009 para elaboração ou adequação dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério.
- Piso salarial de R$ 950,00 para professores com jornada de 40h semanais e formação em nível médio;
- Os valores do piso serão proporcionais às demais cargas horárias existentes, observando-se os percentuais definidos para diferenciação salarial de professores com formação em nível superior.
Esta lei é aplicável aos professores do ensino técnico, também?
A educação básica, no Brasil, conforme a LDB em conjunto com o Plano Nacional de Educação (PNE), integra o ensino infantil, fundamental, médio e técnico profissionalizante.
Desta forma, a Lei nº 11.738/2008 contempla também os docentes das escolas ténicas.
Mas será que o Centro não vai cumprir essa lei no semestre que vem?
No dia 6 de abril de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 4167. Esta ação foi entrada por estados da federação que alegavam não ter como contratar professores. São Paulo não foi um dos estados que entrou com esta ação. O resultado foi proclamado no final do julgamento pelo Ministro Ayres Brito.
A Lei do Piso Nacional da Educação é constitucional e vale integralmente, tendo a decisão aplicação imediata para todos os estados da federação.
Se assim determinou o Supremo Tribunal Federal, que esta lei tenha aplicação imediata, não há então razões para um estado "de direito" descumprir a Lei!
A lei já está em vigor a bastante tempo, não podemos aguardar até que caia no esquecimento e nosso direito nos seja negado!
O governador do estado de São Paulo coloca o nosso estado na ilegalidade ao não aplicar o percentual de 33,33% do tempo de trabalho dos professores para atividades extra-classes.
Atualmente, São Paulo é o estado da federação que destina a menor quantidade de horas para atividades extra-classe em todo o país: 17%
Quer saber mais?
A seguir, vídeo esclarecedor da TV APOESP sobre a Lei do piso que aplica-se também aos docentes do Centro Paula Souza.
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