No dia 9 de março, uma comissão de diretores do Sinteps reuniu-se com o vice-diretor superintendente do Centro Paula Souza, professor César Silva, para protocolar a Pauta de Reivindicações Específicas da categoria em 2012 (confira a pauta na íntegra ao final da matéria).
A presidente do Sinteps, Neusa Santana Alves, detalhou cada uma delas e reforçou a necessidade de uma resposta por parte do Centro até o dia 2/4, quando teremos uma reunião de negociação com o secretário de Desenvolvimento e a superintendente do Ceeteps.
10 pontos centrais
No dia 1º de março, já havia ocorrido uma reunião com o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Paulo Alexandre Barbosa, a superintendente e o vice-superintendente do Ceeteps, respectivamente os professores Laura Laganá e César Silva, entre outros assessores do governo.
Na ocasião, os dirigentes do Sinteps protocolaram formalmente a pauta de reivindicações econômicas, que somam 10 itens, entre eles o reajuste (confira clicando aqui).
Próximas reuniões
No dia 14 de março, uma comissão do Sinteps reúne-se com representantes do Centro e do governo para discutir dois pontos específicos: Saúde e Medicina do Trabalho (tema relacionado à não aceitação dos atestados particulares por parte do Ceeteps) e possibilidades de implantação de planos de saúde para os servidores.
No dia 2 de abril, nova reunião com o secretário de desenvolvimento e a superintendente, para ouvirmos as respostas às nossas reivindicações (econômicas e específicas).
Mobilização
Reunida no dia 29 de fevereiro, a direção do Sinteps (CDB, diretores regionais e executivos) aprovou um calendário de mobilização e organização da categoria para a data-base 2012, com a produção de vários materiais (cartazes, folhetos, adesivos).
A intenção é aguardar o posicionamento do governo na reunião do dia 2/4. Em caso insatisfatório, vamos à luta.
Fique atento à convocação para as atividades. No ano passado, fizemos uma greve combativa, que conseguiu fazer o governo se mexer. No entanto, ainda temos muito a conquistar. Se queremos avançar, temos que nos mobilizar.
A seguir, confira a Pauta de Reivindicações Específicas da data-base 2012, protocoladas em 12/3/2012:
ESTAMOS DE OLHO NO GOVERNO!
A pauta de reivindicações específicas
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS
DOS TRABALHADORES DO CEETEPS PARA A DATA BASE DE 2012
Além das cláusulas econômicas destacadas em pauta econômica, reivindicamos os seguintes itens, de melhoria das condições de trabalho e ampliação de direitos trabalhistas:
ITEM 01 – ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL – O CEETEPS ofertará, gratuitamente, cursos de atualização profissional, a serem ministrados para todos os servidores docentes e técnico administrativos, de acordo com a demanda configurada em pesquisa prévia, a ser feita conjuntamente pelo SINTEPS e CEETEPS, em especial o curso de Esquema I e Esquema II.
ITEM 02 – BÔNUS AOS APOSENTADOS - O CEETEPS pagará aos servidores aposentados o Bônus Resultado na mesma proporção dos trabalhadores da unidade em que se aposentou.
ITEM 03 – PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS – Garantir a inclusão de TODOS OS PRECATÓRIOS dos trabalhadores do CEETEPS, expedidos até junho de 2011, na relação de pagamentos da Fazenda Estadual para o ano de 2012.
ITEM 04 – TRABALHO NOTURNO – O trabalho noturno dos servidores docentes e técnico-administrativos será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento), entendendo-se como tal, o trabalho das 19:00 às 06:00 horas.
ITEM 05 – INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE – O CEETEPS pagará a todos os servidores docentes e técnico-administrativos que trabalhem em ambientes que possuam laudo de insalubridade e ou periculosidade os respectivos adicionais e, para os ambientes que, porventura ainda não possuam laudo, o CEETEPS providenciará a elaboração dos mesmos, no prazo máximo de 90 dias.
ITEM 06 – FALTA ABONADA – As faltas ao serviço dos servidores docentes e técnico-administrativos, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, poderão ser abonadas, desde que tenham ocorrido por motivo justificado perante a autoridade competente, no primeiro dia de retorno ao serviço.
ITEM 07 – HORAS EXTRAS – As horas trabalhadas fora do expediente normal da unidade de ensino serão consideradas como hora extra e pagas em dobro, nestas incluídas as reuniões pedagógicas realizadas aos sábados.
ITEM 08 – PAGAMENTO DE DIÁRIAS – O CEETEPS pagará diárias, no valor estabelecido pelo Decreto Estadual nº 48.292, de 02/12/03, aos docentes que, para manter sua carga horária de aulas livres seja obrigado a completá-la em unidade situada em município diferente da sua sede.
ITEM 09 – ENFERMARIA - Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinqüenta) servidores docentes e técnico-administrativos em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter enfermaria instalada, para atendimento de emergências, que deverá contar com quadro de pessoal especializado na área de saúde e com carro para o atendimento das urgências e emergências.
- Para as unidades não enquadradas na alínea anterior, o CEETEPS deverá manter à disposição dos funcionários equipamentos e suprimentos para primeiros-socorros, assegurando inclusive, o treinamento de funcionários para prestação de serviços de emergência.
ITEM 10 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - O CEETEPS obrigará as unidades de ensino a instalarem a CIPA, obedecendo a NR-4 e as mesmas deverão seguir a legislação vigente no país, promovendo cursos regulares para os cipeiros. O SINTEPS tem projeto para oferta gratuita dos cursos nas unidades, se aprovado pelo CEETEPS.
ITEM 11 – CRECHE - Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinqüenta) servidores docentes e técnico-administrativos em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter creche instalada, para atendimento dos filhos de até 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
- Quando não houver creche instalada e ou não houver nº de vagas suficientes para atender aos trabalhadores da unidade, o CEETEPS pagará auxílio-creche, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional, por mês e por filho de até 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
- Será garantido o pagamento do benefício conforme estabelecido no caput aos dependentes que vierem ingressar na pré-escola.
- O CEETEPS concederá 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional, destinado ao reembolso de despesas efetuadas com matrículas e uniformes, sem prejuízo das alíneas anteriores.
ITEM 12 – ACOMPANHAMENTO ESCOLAR – O CEETEPS abonará a falta de mães ou pais que se ausentarem para a participação de reunião para acompanhamento escolar, condicionada à prévia comunicação e posterior comprovação.
ITEM 13 – DIREITOS DOS FILHOS MENORES – O CEETEPS respeitará os direitos previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, abonando as faltas dos pais ou responsáveis legais pelo menor, no atendimento das exigências previstas no ECA.
ITEM 14. DIREITO DAS MÃES TRABALHADORAS – O CEETEPS aceitará, nos casos de gestantes, os atestados e comprovantes de exames pré-natais, que abonarão o dia completo. Para as trabalhadoras lactantes, será autorizada, sem prejuízo de salários, a redução da jornada de trabalho em 2 horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir do término da licença maternidade.
ITEM 15 – CESTA BÁSICA – O CEETEPS fornecerá mensalmente a todos os servidores docentes e técnico-administrativos, pelo menor ônus possível de ser praticado, cesta básica de alimentos, conforme valor divulgado pelo DIEESE.
ITEM 16 – ESTABILIDADE PRÉ–APOSENTADORIA – Fica assegurada estabilidade aos servidores docentes e técnico-administrativos que estejam há 05 (cinco) anos da aposentadoria.
ITEM 17 – HORÁRIO DE BANCO – Fica assegurado, aos trabalhadores que exerçam suas atividades em horário coincidente com o do expediente bancário, a extensão do horário de almoço por mais uma hora, no dia do recebimento do pagamento.
ITEM 18 – CONTA SALÁRIO – Cumprindo a legislação vigente no país, o CEETEPS irá instituir conta salário para todos os trabalhadores da autarquia.
ITEM 19 – DIREITOS GERAIS DOS TRABALHADORES – O CEETEPS disponibilizará, por meio eletrônico, a todos os trabalhadores da instituição, um MANUAL de DIREITOS E DEVERES, contendo os direitos trabalhistas aos quais fazem jus os trabalhadores da autarquia, enquanto servidores públicos estaduais, contratados pelo regime da CLT, bem como, os seus deveres.
ITEM 20 – AFASTAMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL – Fica assegurado ao SINTEPS o direito de liberar, além dos três diretores previstos legalmente, mais 02 (dois) dirigentes sindicais regularmente eleitos, sem prejuízo de vencimentos e garantia das demais vantagens funcionais, cabendo ao CEETEPS a emissão de regulamentação para tal.
20.a) Fica assegurado aos trabalhadores que exercem mandato de dirigente sindical Executivo, Regional, de Base ou Conselho Fiscal o efetivo exercício nos dias de reunião sindical condicionada à prévia comunicação e posterior comprovação pela Secretaria Geral do SINTEPS.
20.b) Nas campanhas sindicais, fica assegurada a liberação dos diretores sindicais, para o trabalho sindical, com efetivo exercício, condicionada à prévia comunicação e posterior comprovação pela Secretaria Geral do SINTEPS.
ITEM 21 - COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nos casos de demissão e suspensão de servidores docentes e técnico-administrativos, o CEETEPS notificará ao SINTEPS a abertura do processo administrativo e assegurará o acompanhamento do assunto até sua conclusão.
ITEM 22 – TERCEIRIZAÇÃO – Fica vedada a contratação de serviços terceirizados para funções já praticadas, com vistas à manutenção dos postos de trabalho existentes.
ITEM 23 – PUBLICIDADE DE CONTAS E LICITAÇÕES – O CEETEPS dará amplo conhecimento, por todos os meios de publicidade acessíveis a seus servidores docentes e não docentes, dos balanços, previsões orçamentárias, editais de licitação e/ou convites, termos de cooperação, convênios e etc.
ITEM 24 – CADASTRO GERAL DE SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS – O CEETEPS fornecerá semestralmente ao SINTEPS, relação nominal de todos os servidores docentes e técnico-administrativos, onde conste a função ou cargo ocupado e local de trabalho.
ITEM 25 – GARANTIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Cabe ao CEETEPS garantir junto à Fazenda Estadual a obtenção de recursos orçamentários para dar cumprimento ao presente acordo, para a manutenção dos equipamentos e unidades, bem como para a contratação do pessoal necessário à manutenção e desenvolvimento do ensino nas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia do CEETEPS.
ITEM 26 – DEMOCRACIA – Com vistas à democratização das instâncias deliberativas será garantida a realização de eleição para todos os cargos de direção do CEETEPS e das Unidades de Ensino e ampliação do Conselho Deliberativo do CEETEPS nos moldes previstos na Resolução UNESP 63/95.
ITEM 27 – DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO - O presente Acordo Coletivo de trabalho vigorará de 1 º de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.
ITEM 28 – ABRANGÊNCIA – Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os servidores docentes e técnico-administrativos da autarquia e aos admitidos após a data-base.
ITEM 29 – CASOS OMISSOS – Os assuntos não previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho e que não sejam regulamentos por lei específica, deverão ser acordados entre o CEETEPS e o SINTEPS.
ITEM 30 – Fica estabelecido o prazo de resposta da presente pauta o último dia útil do mês de março, instituído pela Lei Estadual 12.391/05 como o mês de data base do funcionalismo público estadual, considerando-se para todos os efeitos legais que a falta de resposta oficial da Superintendência significa a sua concordância integral com os todos os itens da presente pauta.
- Fica estabelecida a multa de 10 (dez por cento) do salário normativo de cada servidor docente e não docente, cumulativamente, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente Acordo Coletivo do Trabalho, revertendo o seu benefício em favor da parte prejudicada.
São Paulo, março de 2012.
Neusa Santana Alves
Presidente do SINTEPS