segunda-feira, 28 de maio de 2012

Supremo Tribunal Federal reconhece direito à isonomia para os trabalhadores do Centro Paula Souza


STF reconhece direito à isonomia para os trabalhadores do Centro. Solução jurídica para a conquista desse pleito histórico fica mais próxima


25/5/2012

Nos últimos anos, o Sinteps propôs várias ações de isonomia, pleiteando que o Centro repasse aos seus trabalhadores os mesmos percentuais pagos ao pessoal das universidades estaduais paulistas, uma vez que o Ceeteps é vinculado legalmente à Unesp. Como se sabe, o governo estadual deixou de cumprir a lei e nos repassar estes reajustes a partir de 1996, após a chegada do PSDB ao poder.

A assessoria jurídica do Sinteps informa que as ações de isonomia foram impetradas por todo o estado de São Paulo, tanto na esfera cível como na esfera trabalhista. Algumas ações foram ganhas, outras não (muito embora a base argumentativa de todas seja a mesma).

No início de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o pleito do Sinteps. Ao julgar um recurso extraordinário, proposto contra uma decisão que assegurava o pagamento da isonomia salarial a um grupo de filiados, a ministra do STF Carmem Lúcia proferiu uma decisão muito importante para os trabalhadores do Centro Paula Souza. O STF entende que todos os professores e funcionários do Centro têm direito à isonomia, não importando em que condição foi contratado. Essa decisão encerra a polêmica existente sobre o tema.

“Tendo em vista que um pequeno grupo de filiados perdeu a ação de isonomia, com base nessa decisão do STF poderemos tentar reverter a decisão”, explica o advogado Jamil Hassan, do Sinteps. “Para isso, teremos que ajuizar uma ação específica, chamada de ação rescisória, que serve para desfazer as sentenças proferidas contra nós, de modo que seja respeitado o entendimento do STF. Porém, não podemos afirmar que essas ações serão bem sucedidas, pois ainda há chance de os tribunais contrariarem aquela decisão, mas temos que tentar.”

O advogado do Sinteps explica que a ação rescisória só pode ser proposta num prazo de até dois anos contados da extinção dos processos de isonomia. “Assim, se o seu processo foi extinto, ou seja, se você perdeu a ação, a partir de maio de 2010, poderemos ajuizar essa ação diretamente no tribunal”, enfatiza.

Hassan alerta, no entanto, que há um problema, relacionado ao custo dessa ação, que é alto. “O Sinteps não tem condições financeiras de arcar com tal despesa. Se a ação rescisória for proposta na esfera cível, deveremos recolher como custas para o Estado a quantia de 5% do valor da causa. Se ganharmos, o valor é restituído. Se a ação rescisória for proposta na justiça do trabalho, o valor das custas será de 20% e, da mesma forma, se ganharmos será devolvido”, detalha o advogado. Ele destaca que ainda temos a chance de pedir justiça gratuita, algo que em regra é concedido aos filiados do Sinteps.

Assim, quem tiver interesse em tentar reverter a decisão desfavorável nas ações de isonomia, deve enviar um e-mail para o jurídico do Sinteps ( juridico@sinteps.org.br ), a fim de que os advogados avaliem se ainda é possível ajuizar a ação rescisória. “Sendo possível, iremos ajuizar pedindo justiça gratuita. Se não for concedida, caberá ao filiado o recolhimento das custas”, explica Hassan. Ele conclui dizendo: “Contamos com a colaboração de todos nessa nossa nova luta. Não podemos deixar o Ceeteps acabar com os salários da categoria. Temos que garantir ao menos que a lei seja cumprida. Infelizmente, temos que acionar o judiciário para forçar o Estado a cumprir suas próprias leis.”

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