O SINTEPS, após informados sobre os descontos que estão ocorrendo nas ETECs da região da Baixada Santista e em outras por todo o estado de São Paulo, está questionando a superintendência do Centro Paula Souza a respeito da instrução que enviaram às unidades para o desconto do Descanso Semanal Remunerado - DSR aos trabalhadores que se atrasarem mais de 4 minutos na chegada às unidades.
A legislação atual - CLT - prevê uma tolerância de atraso de 5 à 10 minutos ao trabalhador:
Art. 58. § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
A determinação do CEETEPS às unidades é que registrem a partir de 4 minutos o atraso dos trabalhadores no livro ponto de modo a desrespeitar o disposto na CLT e também os trabalhadores que sacrificam suas vidas pessoais pela instituição sem reconhecimento algum em retribuição.
O professor Marcos Mendes de Santos informou ao SINTEPS a respeito do que vinha ocorrendo após verificar a insatisfação dos trabalhadores de sua unidade - o Aristóteles Ferreira - que reclamavam não se atrasarem com frequência, mas em determinadas situações, alguns trabalhadores - até por necessitarem possuir um outro emprego em outra instituição para complementar os baixos salários praticados pelo Centro, trabalhar em outra unidade da instituição, trânsito e outros motivos bem conhecidos pelos trabalhadores - exporadicamente se atrasavam alguns minutos para a entrada na unidade.
De acordo com a determinação da superintendência, o DSR deverá ser descontado sobre qualquer atraso não justificado acima de 4 minutos.
"Desta forma, além de ferir o disposto na CLT, a instituição ainda desconta o sábado e o domingo do trabalhador desestimulando o mesmo a se sacrificar para chegar no horário uma vez que começam a tornar impossível que os mesmos recebam o DSR. Da mesma forma como ninguém mais tenta a progressão funcional em três anos pois, pelas "regras" atuais impostas, qualquer falta que o trabalhador possua durante os três anos de interstício, mesmo que seja uma falta médica ou qualquer outra prevista em lei, ele perde o direito à progressão em três anos e precisa aguardar mais um para poder concorrer. Perder a remuneração dos dois dias do fim de semana devido a um atraso de poucos minutos que ocorre esporadicamente não é uma forma de estimular os trabalhadores a chegarem no horário. Fica claro que o objetivo não é este e sim, remunerar ainda menos os trabalhadores. O dinheiro que devem estar "poupando" com esta medida é muito alto e certamente será utilizado para produção de propagandas em época eleitoral enaltecendo a pseudo excelência e a farsa do "exemplo de gestão pública" do governador Geraldo Alkmin."
- afirma o professor Marcos Mendes que complementa:
"Os trabalhadores devem estar cientes ainda que a CLT prevê a tolerância de 5 à 10 minutos para atrasos esporádicos. Não é o caso do trabalhador que se atrasa todos os dias ou a maior parte dos dias da semana. O ideal seria os trabalhadores e o Centro Paula Souza utilizarem sempre do bom senso. Uma conversa amigável entre os trabalhadores e as direções das unidades ajudaria muito. Tentar compreender os motivos do trabalhador - que muitas vezes é o mesmíssimo motivo do atraso ou das faltas dos próprios diretores e outros trabalhadores em cargos de confiança - e em contrapartida que o trabalhador analise e seja consciente quanto ao impacto de seus atrasos nos trabalhos da unidade."
Esta é mais uma luta que os trabalhadores travam, junto ao seus representantes legais e legítimos, contra a falta de bom senso e pressões exercidas pelo Governo do Estado e Superintendência do Centro Paula Souza para com essa categoria tão desvalorizada atualmente.
Todos os trabalhadores que estão sendo prejudicados com essas medidas devem informar seus diretores de base. No caso da ausência dos mesmos na unidade, informar diretamente à direção executiva através do e-mail sinteps@uol.com.br.
O SINTEPS ESTÁ TRABALHANDO POR VOCÊ!
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