Um dos assuntos levantados pelos diretores de base da Baixada Santista durante a reunião ocorrida em 21/10/2011 foi a questão das marcações de atrasos de menos de 10 minutos nos livros pontos e dos absurdos descontos no DSR que vem sendo praticados pelas unidades da região.
Este não é um fato isolado, específico da nossa região, está acontecendo por todas as unidades do Centro no estado de São Paulo devido a uma funesta e ilegal deliberação da superintendência do Centro Paula Souza enviada às unidades.
Essa deliberação contraria em absoluto o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas, e por isto, ILEGAL! Mas que por determinação da superintendência, tem sido cumprida pelos diretores das unidades.
Vejamos o que diz o parágrafo primeiro do Artigo 58 da CLT
§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
A interpretação desta lei realizada com freqüência pelos juizes e portanto, criando jurisprudência a respeito do assunto tem defendido que, o limite máximo (10 minutos) de tolerância previsto no parágrafo 1 do artigo 58 por parte do empregador deve ser aplicado aos atrasos esporádicos entendendo-se por esporádicos os atrasos que não ocorrem mais de uma vez durante cada semana. Em outros casos, de toda forma, observa-se o limite mínimo (5 minutos) independente da frequência com que ocorra.
O Centro Paula Souza, de forma abusiva, em sua deliberação, determina que qualquer atraso acima de cerca de 3 minutos e meio seja computado para que ao fim do mês haja a soma dos minutos computados, desconto no salário dos trabalhadores e perda do descanso semanal remunerado. Um verdadeiro absurdo que pode e deve ser levado à justiça do trabalho.
Mas como a nossa diretora superintendente acredita e inclusive falou abertamente nas reuniões com o SINTEPS: "Ah, mas quantos vão para a justiça no final das contas?"
A questão já foi encaminhada à justiça pelo departamento jurídico do SINTEPS.
ATENÇÃO!!!
Sugerimos que os trabalhadores documentem as marcações no livro ponto com fotos e peçam por escrito aos diretores de serviço a data e o tempo exato de atraso computado em cada data para que possam ser ressarcidos futuramente.
Outra medida a qual o trabalhador deve ficar atento para se proteger dos descontos ilegais em seu descanso semanal remunerado é, ao constatar a marcação da falta ou atraso em seu livro ponto, pedir na diretoria de serviços da unidade, formulário para justificativa de falta/atraso e preencher com a data do ocorrido e explicar qualquer motivo pelo qual tenha se atrasado! Independente de possuir documentação comprobatória da ocorrência de fatos justificativos ou não.
Prestem atenção pois muitos trabalhadores tem pensado que, apenas justificativas legais como atestados médicos podem ser aceitos para justificar ausências ou faltas. Não é necessário! Qualquer justificativa pode e deve ser feita.
Proteja-se para não ter o DSR usurpado!!!
O Centro Paula Souza, de forma abusiva, em sua deliberação, determina que qualquer atraso acima de cerca de 3 minutos e meio seja computado para que ao fim do mês haja a soma dos minutos computados, desconto no salário dos trabalhadores e perda do descanso semanal remunerado. Um verdadeiro absurdo que pode e deve ser levado à justiça do trabalho.
Mas como a nossa diretora superintendente acredita e inclusive falou abertamente nas reuniões com o SINTEPS: "Ah, mas quantos vão para a justiça no final das contas?"
A questão já foi encaminhada à justiça pelo departamento jurídico do SINTEPS.
ATENÇÃO!!!
Sugerimos que os trabalhadores documentem as marcações no livro ponto com fotos e peçam por escrito aos diretores de serviço a data e o tempo exato de atraso computado em cada data para que possam ser ressarcidos futuramente.
Outra medida a qual o trabalhador deve ficar atento para se proteger dos descontos ilegais em seu descanso semanal remunerado é, ao constatar a marcação da falta ou atraso em seu livro ponto, pedir na diretoria de serviços da unidade, formulário para justificativa de falta/atraso e preencher com a data do ocorrido e explicar qualquer motivo pelo qual tenha se atrasado! Independente de possuir documentação comprobatória da ocorrência de fatos justificativos ou não.
Prestem atenção pois muitos trabalhadores tem pensado que, apenas justificativas legais como atestados médicos podem ser aceitos para justificar ausências ou faltas. Não é necessário! Qualquer justificativa pode e deve ser feita.
Proteja-se para não ter o DSR usurpado!!!
Representando a baixada santista na reunião encontravam-se os diretores de base eleitos:
- Prof. Marcos Mendes - ETEC Aristóteles Ferreira
- Prof. Renato Spina - ETEC Aristóteles Ferreira
- Prof. Cláudio Rodrigues - ETEC Escolástica Rosa
- Paula Tavares - FATEC Rubens Lara
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