Mostrando postagens com marcador clt. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador clt. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ADICIONAL DE ATIVIDADE DE 20% (1/5) OU 33,33..%(1/3)?

Este foi mais um assunto levantado na reunião do Conselho de Diretores de Base realizada em 21/10/2011 na sede do sindicato com a presença dos diretores de base eleitos nas unidades da baixada santista:
  • Prof. Marcos Mendes - ETEC Aristóteles Ferreira
  • Prof. Renato Spina - ETEC Aristóteles Ferreira
  • Prof. Cláudio Rodrigues - ETEC Escolástica Rosa
  • Paula Tavares - FATEC Rubens Lara
Afinal de contas, devemos receber 20% ou 33,33..% de hora atividade?

A Lei  federal Nº 11.738/2008 dispõe que a hora atividade do magistério deva ser de 33,33% e não 20% como vem praticando o Centro Paula Souza!

A Lei, apesar de ser de 2008, aguardava, para passar a vigorar, a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) que tramitou e foi rejeitada em agosto deste ano (2011) tornando a Lei  federal Nº 11.738/2008 absolutamente constitucional desde então!

Cabe agora ao governo do estado cumprir a lei!

Vale lembrar que esta não é a única lei que este governo não cumpre em relação aos trabalhadores do Centro Paula Souza! Além de não cumprir as leis já existentes, como a isonomia salarial pelo índice do CRUESP, o pagamento da sexta-parte, hora atividade de 33,33%, ainda criam regras em prejuízo dos professores e funcionários das ETECs e das FATECs que legalmente não existem como o caso da marcação de atrasos inferiores a 10 minutos para os CLT!

"Não é a toa que o sindicato convoca anualmente os trabalhadores à greve! Este governo tem feito muita tramóia e prejudicado muito os trabalhadores do Centro Paula Souza nas últimas décadas. Estamos em um momento crítico, extremo, em que a situação se tornou absolutamente insuportável! Podemos perceber isso pela quantidade de colegas que temos que estão sofrendo de infarte, derrame, crises de depressão e outros problemas relacionados a uma má qualidade de vida, estresse, etc.. Além disso, a quantidade de pessoas que estão dispostas a participar de greves, realizar atos de protesto, passeata tem aumentado muito! Todos já estão em seus limites!!!"
- Afirma o diretor de base da ETEC Aristóteles Ferreira, Professor Marcos Mendes

O departamento jurídico do SINTEPS também já encaminhou este pedido judicial para que a lei seja cumprida.

A categoria precisa aguardar a resposta judicial, mas não precisa ficar de braços cruzados até lá! Pode e deve lutar para que a lei se cumpra o quanto antes!

DESCONTOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Um dos assuntos levantados pelos diretores de base da Baixada Santista durante a reunião ocorrida em 21/10/2011 foi a questão das marcações de atrasos de menos de 10 minutos nos livros pontos e dos absurdos descontos no DSR que vem sendo praticados pelas unidades da região.

Este não é um fato isolado, específico da nossa região, está acontecendo por todas as unidades do Centro no estado de São Paulo devido a uma funesta e ilegal deliberação da superintendência do Centro Paula Souza enviada às unidades.

Essa deliberação contraria em absoluto o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas, e por isto, ILEGAL! Mas que por determinação da superintendência, tem sido cumprida pelos diretores das unidades.

Vejamos o que diz o parágrafo primeiro do Artigo 58 da CLT
§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
A interpretação desta lei realizada com freqüência pelos juizes e portanto, criando jurisprudência a respeito do assunto tem defendido que, o limite máximo (10 minutos) de tolerância previsto no parágrafo 1 do artigo 58 por parte do empregador deve ser aplicado aos atrasos esporádicos entendendo-se por esporádicos os atrasos que não ocorrem mais de uma vez durante cada semana. Em outros casos, de toda forma, observa-se o limite mínimo (5 minutos) independente da frequência com que ocorra.

O Centro Paula Souza, de forma abusiva, em sua deliberação, determina que qualquer atraso acima de cerca de 3 minutos e meio seja computado para que ao fim do mês haja a soma dos minutos computados, desconto no salário dos trabalhadores e perda do descanso semanal remunerado. Um verdadeiro absurdo que pode e deve ser levado à justiça do trabalho.

Mas como a nossa diretora superintendente acredita e inclusive falou abertamente nas reuniões com o SINTEPS: "Ah, mas quantos vão para a justiça no final das contas?"

A questão já foi encaminhada à justiça pelo departamento jurídico do SINTEPS.

ATENÇÃO!!!


Sugerimos que os trabalhadores documentem as marcações no livro ponto com fotos e peçam por escrito aos diretores de serviço a data e o tempo exato de atraso computado em cada data para que possam ser ressarcidos futuramente.

Outra medida a qual o trabalhador deve ficar atento para se proteger dos descontos ilegais em seu descanso semanal remunerado é, ao constatar a marcação da falta ou atraso em seu livro ponto, pedir na diretoria de serviços da unidade, formulário para justificativa de falta/atraso e preencher com a data do ocorrido e explicar qualquer motivo pelo qual tenha se atrasado! Independente de possuir documentação comprobatória    da ocorrência de fatos justificativos ou não.

Prestem atenção pois muitos trabalhadores tem pensado que, apenas justificativas legais como atestados médicos podem ser aceitos para justificar ausências ou faltas. Não é necessário! Qualquer justificativa pode e deve ser feita.


Proteja-se para não ter o DSR usurpado!!!

Representando a baixada santista na reunião encontravam-se os diretores de base eleitos:
  • Prof. Marcos Mendes - ETEC Aristóteles Ferreira
  • Prof. Renato Spina - ETEC Aristóteles Ferreira
  • Prof. Cláudio Rodrigues - ETEC Escolástica Rosa
  • Paula Tavares - FATEC Rubens Lara