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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ADICIONAL DE ATIVIDADE DE 20% (1/5) OU 33,33..%(1/3)?

Este foi mais um assunto levantado na reunião do Conselho de Diretores de Base realizada em 21/10/2011 na sede do sindicato com a presença dos diretores de base eleitos nas unidades da baixada santista:
  • Prof. Marcos Mendes - ETEC Aristóteles Ferreira
  • Prof. Renato Spina - ETEC Aristóteles Ferreira
  • Prof. Cláudio Rodrigues - ETEC Escolástica Rosa
  • Paula Tavares - FATEC Rubens Lara
Afinal de contas, devemos receber 20% ou 33,33..% de hora atividade?

A Lei  federal Nº 11.738/2008 dispõe que a hora atividade do magistério deva ser de 33,33% e não 20% como vem praticando o Centro Paula Souza!

A Lei, apesar de ser de 2008, aguardava, para passar a vigorar, a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) que tramitou e foi rejeitada em agosto deste ano (2011) tornando a Lei  federal Nº 11.738/2008 absolutamente constitucional desde então!

Cabe agora ao governo do estado cumprir a lei!

Vale lembrar que esta não é a única lei que este governo não cumpre em relação aos trabalhadores do Centro Paula Souza! Além de não cumprir as leis já existentes, como a isonomia salarial pelo índice do CRUESP, o pagamento da sexta-parte, hora atividade de 33,33%, ainda criam regras em prejuízo dos professores e funcionários das ETECs e das FATECs que legalmente não existem como o caso da marcação de atrasos inferiores a 10 minutos para os CLT!

"Não é a toa que o sindicato convoca anualmente os trabalhadores à greve! Este governo tem feito muita tramóia e prejudicado muito os trabalhadores do Centro Paula Souza nas últimas décadas. Estamos em um momento crítico, extremo, em que a situação se tornou absolutamente insuportável! Podemos perceber isso pela quantidade de colegas que temos que estão sofrendo de infarte, derrame, crises de depressão e outros problemas relacionados a uma má qualidade de vida, estresse, etc.. Além disso, a quantidade de pessoas que estão dispostas a participar de greves, realizar atos de protesto, passeata tem aumentado muito! Todos já estão em seus limites!!!"
- Afirma o diretor de base da ETEC Aristóteles Ferreira, Professor Marcos Mendes

O departamento jurídico do SINTEPS também já encaminhou este pedido judicial para que a lei seja cumprida.

A categoria precisa aguardar a resposta judicial, mas não precisa ficar de braços cruzados até lá! Pode e deve lutar para que a lei se cumpra o quanto antes!

HORAS EXTRAS PARA TRABALHO AOS SÁBADOS

Outra questão levantada pelos representantes da baixada santista na reunião ocorrida no dia 21/10/2011 refere-se aos trabalhos aos quais os trabalhadores tem sido forçados a cumprir fora de seus horários de aula como reuniões pedagógicas, o proselitismo forçado do "divulga ETEC" e qualquer outra atividade aos sábados, inclusive os sábados letivos.

Quanto a isto, normalmente os representantes do empregador justificam que estaríamos sendo remunerados  para estas atividades através dos 20% de hora atividade que recebemos.

Aproveito para responder àqueles que ainda defendem essa falcatrua, a todos estes que pela ocupação de seus cargos de confiança (e pelo rodízio vergonhoso entre "amigos" que realizam para se perpetuarem no "poder") já se esqueceram de como é ser um professor de verdade, e a todos aqueles que estão comendo o pão que aquele um amassou mas puxando o saco do patrão esperando ser abençoados com benefícios ou cargos aqui e ali que, em primeiro lugar, os 20% de hora atividade que recebemos, já está incorreto, já é um descumprimento da atual lei em vigor. Existe uma lei federal que já encontra-se em vigor que determina que a hora atividade docente deve ser de 33,33..% em vez dos antigos 20%.

Mesmo assim, estes 20% que recebemos, que deveriam ser 33,33..%, definitivamente nunca foram nem serão para remunerar trabalhos fora do nosso período de aula nas unidades. Este valor remunera o trabalho que o docente leva para casa, como por exemplo: a preparação de cada uma das aulas que ministramos; a correção de atividades dos mais de 200 alunos que normalmente possuímos por semestre; a preparação do plano de trabalho docente; o fechamento de notas para os conselhos de classe; o preenchimento de documentação burocrática das unidades... Só estas tarefas citadas já ocupam muito mais do nosso tempo do que 20% remuneram.

Além disso, a justificativa de que somos remunerados pelas atividades aos sábados não é legalmente valida!

Por outro lado, obviamente os 220 dias letivos que são previstos na lei, precisam ser cumpridos.

Desta forma, a preparação do calendário escolar deve ser feita com a participação dos trabalhadores da unidade. Deve ser um consenso entra a administração da unidade e os professores e funcionários da mesma e não uma imposição! As reuniões pedagógicas bem como outras atividades que não são consideradas dia letivo podem ser executadas durante a semana sem que o professor que encontra-se compromissado com aula no mesmo período seja prejudicado financeira ou funcionalmente. 

Além disso, definitivamente, todo e qualquer sábado letivo deve ser remunerado. Por este motivo, o sindicato já estuda e prepara o encaminhamento de ação judicial a respeito.

A categoria não deve deixar de cobrar que seu representante legal (o SINTEPS) de andamento à este processo em defesa de seus direitos!

Representando a baixada santista na reunião encontravam-se os diretores de base eleitos:
  • Prof. Marcos Mendes - ETEC Aristóteles Ferreira
  • Prof. Renato Spina - ETEC Aristóteles Ferreira
  • Prof. Cláudio Rodrigues - ETEC Escolástica Rosa
  • Paula Tavares - FATEC Rubens Lara